DECRETO N. 27.214, DE 9 DE JANEIRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor, extranumerário mensalista, para o Serviço de
Medicina Social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956,
prorrogado pelo Decreto 26.587, de 13 de outubro de 1956, autorizada a
admitir o dr. Zali Cundari, para exercer como extranumerário
mensalista, as funções de Médico, mediante o
salário da ref. 38 - Cr$ 11.400,00 no Serviço de Medicina
Social, a fim de ter sede de exercício no Hospital de Clínicas
de Mirandópolis, observada o disposto no item VIII, do artigo
28 da Lei 2.751 de 2 de outubro de 1954, onerando a despesa nêste
exercício, a Verba - alínea 101 - "Mensalistas" - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo,
em 9 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretona Geral da Secretaria de Estado dos Negócios, em 9 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.