DECRETO N. 27.215, DE 9 DE JANEIRO DE 1957

Altera os artigos 1.° e 3.° do decreto n. 27.155, de 31-12-1956, publicado em 3 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS,GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Acrescente-se no artigo 1.° "com vigência até 31 de dezembro de 1957".
Artigo 2.º - Altere-se o artigo 3.°: Êste decreto entrará em vigor em 31 de dezembro de 1956".
Artigo 3.º - Revogavam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto de Carvalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 9 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.