DECRETO N. 27.215, DE 9 DE JANEIRO DE 1957
Altera os artigos 1.° e 3.° do decreto n. 27.155, de
31-12-1956, publicado em 3 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS,GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO,usando das atribuições que lhe
são conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Acrescente-se no artigo 1.° "com
vigência até 31 de dezembro de 1957".
Artigo 2.º - Altere-se o artigo 3.°: Êste decreto
entrará em vigor em 31 de dezembro de 1956".
Artigo 3.º - Revogavam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de
janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto de Carvalho Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, em 9 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.