DECRETO N. 27.216, DE 9 DE JANEIRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas a
admitir servidores extranumerários mensalistas, para o
Departamento de Obras Sanitárias.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios da Viação e Obras Públicas, como
exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.7843,
de 14 de abril de 1956, autorizada a admitir os srs. Mário
Xavier e Milton Dias Bragança, para exercerem, como
extranumerários mensalistas, mediante o salário da
referência "22", (Cr$ 4.400,00), as funções de
escriturários, com exercício no Departamento de Obras
Sanitárias, em claros decorrentes das dispensas de Celso
Saturnino Centilini, por ato de 14 e publicado em 21 de março de
1956 e de d. Nilda de Souza Fagundes, por ato de 11 e publicado a 20 de
julho de 1956, observado o disposto no item VI, do artigo 28, da Lei
n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, correndo a despesa pela verba 289 -
alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário,
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 9 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral