DECRETO N. 27.217, DE 9 DE JANEIRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
dos Negócios da Viação e Obras Públicas,
a admitir servidores extranumerários mensalistas para o
Departamento de Obras Sanitárias.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos
Negócios
da Viação e Obras Públicas, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956. prorrogado pelo Decreto n. 26.587. de
13 de outubro de 1956. autorizada a admitir como extranumerários mensalistas, os srs. Antônio Vieira, Ana Costa e
Silva e Alzira Sanches. para, exercerem as funções do
Atendentes, mediante o salário da referência"11" -
Cr$ 2.900,00 e o sr. Abrahão Zedan, para exercer as
funções de Servente, mediante o salário da
referência "8", Cr$ 2.600,00 mensais, no Departamento de Obras
Sanitárias, observado o disposto no item VII, do artigo 28, da
Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, correndo a despesa, nêste
exercício pela Verba Pessoal - extranumerários mensalistas - n.
290.1.10.101 - do orçamento de 1957.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 9 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 9 de Janeiro de 1957.
Carlos de
Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral