DECRETO N. 27.217, DE 9 DE JANEIRO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, a admitir servidores extranumerários mensalistas para o Departamento de Obras Sanitárias.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado dos Negócios da Viação e Obras Públicas, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956. prorrogado pelo Decreto n. 26.587. de 13 de outubro de 1956. autorizada a admitir como extranumerários mensalistas, os srs. Antônio Vieira, Ana Costa e Silva e Alzira Sanches. para, exercerem as funções do Atendentes, mediante o salário da referência"11" -
Cr$ 2.900,00 e o sr. Abrahão Zedan, para exercer as funções de Servente, mediante o salário da referência "8", Cr$ 2.600,00 mensais, no Departamento de Obras Sanitárias, observado o disposto no item VII, do artigo 28, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, correndo a despesa, nêste exercício pela Verba Pessoal - extranumerários mensalistas - n. 290.1.10.101 - do orçamento de 1957.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Janeiro de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth, Diretor Geral