DECRETO N. 27.219, DE 9 DE JANEIRO DE 1957
Cria a 30.ª subdelegacia de
polícia da 13.ª Circunscrição da Capital - Casa
Verde, com sede na localidade conhecida por Vila Progresso.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica criada na 13.ª
Circunscrição Policial da Capital - Casa Verde - a
30.ª (trigésima) subdelegacia de polícia, com sede na
localidade conhecida por Vila Progresso.
Artigo 2.º - A subdelegacia era criada e as já
existentes na mesma Circunscrição terão
competência cumulativa, feita a distribuição do
serviço de acôrdo com as conveniências dêste, pelo
delegado da Circunscrição.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 4.º- Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de
janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da
Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de Janeiro
de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral