DECRETO N. 27.219-A, DE 9 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre a incorporação, ao patrimônio da Universidade de São Paulo, dos bens de que trata o Decreto-lei federal n. 8.207, de 22 de novembro de 1945.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Os bens de que trata o Decreto-lei federal n. 8.207, de 22 de novembro de 1945, passam a constituir, para o fim nêle previsto, patrimônio da Universidade de São Paulo.
Parágrafo único - Os bens imóveis. que não forem utilizados pela Universidade, poderão ser alienados, observado o disposto no Parágrafo 1.° do artigo 39, do decreto federal n. 39, de 3 de setembro de 1934 (Estatutos da Universidade de São Paulo).
Artigo 2.º- Os bens de que cogita êste decreto serão arrecadados pelo Departamento Jurídico do Estado, que entregará a universidade o produto liquido da respectiva alienação quando se tratar de bens móveis.
Parágrafo único - Cabe, ainda, ao Departamento Jurídico do Estado levar a efeito as providências necessárias à alienação dos bens imóveis a que se refere o Parágrafo único do artigo anterior, entregando A Universidade de São Paulo o produto auferido.
Artigo 3.º - Para o fim de assistir, em tudo o que fôr necessário, o órgão próprio do Departamento Jurídico do Estado, estabelecendo estreito contacto entre aquêle e a administração Universitária poderá o Magnífico Reitor designar um funcionário da Universidade de preferência Bacharel em Direito.
Artigo 4.º - A Fazenda do Estado transferirá para a Universidade de São Paulo o produto da alienação dos bens já arrecadados desde a data da vigência do decreto lei federal mencionado no artigo 1.°.
Artigo 5.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 6.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 9 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Vicente de Paula Lima
Alipio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 9 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.