DECRETO N. 27.220, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1957

Aprova o orçamento do Patrimônio do Instituto de Café, do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda, para o exercício de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVKRNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas. para o exercício financeiro de 1957, de acôrdo com o estabelecida no art. 1.º, § 4.º do Decreto n. 8 499 de 20 de agôsto de 1937. respectivamente, as seguintes receitas e despesas para o Patrimônio do Instituto do Café do Estado de São Paulo, administrado pela Superintendência dos Serviços do Café, da Secretaria da Fazenda, aos térmos do art. 6.0 do Decreto-lei n. 13.231, dc 30 de outubro de 1941:

 

Artigo 2.º - A Receita e Despesa de que trata o artigo obedeção à discriminação constante das tabelas explicativas a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entra em vigor em 1.° de janeiro de 1957.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado São Paulo, aos 10 de Janeiro de l957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto trabalho Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 20 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seittfarth - Diretor Geral





DECRETO N. 27.220, DE 10 DE JANEIRO DE 1957

Retificações

Na inicial, n. do Decreto: 
onde se lê: Decreto n. 27.220, de 10 de fevereiro 
leia-se janeiro.
Na Renda Imobiliária:
onde se lê: 2 - Aluguéis de próprios do Patrimônio do Instituto de Café do Estado de S. Paulo - Locação de Imóveis Administrativos 
leia-se: Locação de Imóveis Administrados.
Na Receita Extraordinária:
onde se lê: 6.11-0 - Alimentação de Bens Patrimonias
leia-se: Alienação.
Na Verba n. 5:
onde se lê: 23 - Máquinas e Acessórios.
leia-se: 22
onde se lê: 25 - Bibliotecas e Museus - 252 - Obras de arte e objetos históricos - 30.000,00 
leia-se: 50.000,00.
Verba n. 6:
onde se lê: 24 - Veiculos, Semoventes e Arreamentos
leia-se: Arreiamentos
onde se lê: Artigos de escritório e de desenho, impressos e papela
leia-se: papelaria
onde se lê: 424 - Veiculos e arreamentos
leia-se: arreiamentos.