DECRETO N. 27.221, DE 10 DE JANEIRO DE 1957
Aprova o Orçamento do Departamento de Águas e Esgôtos, para o exercício de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas, para o exercício de 1957, de acôrdo com o estabelecido no Parágrafo 4.º do artigo 1.º, do Decreto n. 8 .499,de 20 de agôsto de 1937, respectivamente, as seguintes receitas e despesas orçamentárias para o Departamento de Águas e Esgôtos:
Artigo 2.º - A Receita e Despesa de que trata o artigo
anterior obedecerão a discriminação constante das
tabelas explicativas anexadas a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entra em vigor na data de 1.º de janeiro de 1957.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,em 10 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.