DECRETO N. 27.221, DE 10 DE JANEIRO DE 1957

Aprova o Orçamento do Departamento de Águas e Esgôtos, para o exercício de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas, para o exercício de 1957, de acôrdo com o estabelecido no Parágrafo 4.º do artigo 1.º, do Decreto n. 8 .499,de 20 de agôsto de 1937, respectivamente, as seguintes receitas e despesas orçamentárias para o Departamento de Águas e Esgôtos: 


Artigo 2.º - A Receita e Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão a discriminação constante das tabelas explicativas anexadas a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entra em vigor na data de 1.º de janeiro de 1957.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,em 10 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.


ARMANDO NIELSEN - Contador
CRC sp. n. 8.129 - resp. p| exp. da D.C.O.

JOAQUIM FARIA CARDOSO JUNIOR
Diretor Geral



Divisão de Contabilidade e Orçamento, 28 de novembro de 1956.

ARMANDO NIELSEN
contador CRC-sp. n. 8.129
Resp. P| exp. da DCO.

JOAQUIM FARIA CARDOSO JUNIOR
Diretor Geral