DECRETO N. 27.222, DE 10 DE JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre prorrogação da vigência do crédito especial a que se refere a Lei n. 2.191 de 29 de julho de 1953, modificada pela Lei n. 2.463, de 30 de dezembro de 1953.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - De
conformidade com o artigo 25, da Lei n.
3.688, de 31 de dezembro do 1956, fica prorrogado até 31 de
dezembro de 1957, a vigência do crédito especial de Cr$
20.000.000,00 (vinte milhões de cruzeiros), aberto na Secretaria
da Fazenda, à Secretaria da Saúde Pública e da
Assistência Social, pelo Decreto n. 25.293, de 28 de dezembro de
1955, destinado a atender às despesas com a
instalação e
o funcionamento, no Interior ao Estado, de Delegacias Regionais,
Dispensários e Postos do Departamento do Profilaxia da Lepra.
Artigo 2.° - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.