DECRETO N. 27.224, DE 10 DE JANEIRO DE 1957
Aprova o Orçamento de Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Araçatuba para o exercício de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam orçadas e fixadas, para o
exercício financeiro de 1957, respectivamente, as seguintes receitas e
despesas para a Faculdade de Farmácia e Odontologia de
Araçatuba, nos têrmos do parágrafo 4.° do
artigo 1.° de Decreto n. 8 499, de 20 de agôsto de 1937:
Artigo 2.º - A Receita e
Despesa de que trata o artigo anterior obedecerão A
discriminação constante das Tabelas Explicativas
anexas a êste decreto.
Artigo 3.º - Êste decreto entra em vigor em 1.° de
Janeiro de 1957.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 10 de
Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria do Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 10 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral