DECRETO N. 27.225, DE 10 DE JANEIRO DE 1957

Aprova o Orçamento da Receita e Despesa do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, para o exercício de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no artigo 1.º, parágrafo 4.º, do Decreto n.º 8.499, de 20 de agôsto de 1937, o Orçamento para o exercício de 1957, do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, anexo a êste decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor em 1.º de Janeiro de 1957.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 10 de Janeiro de 1957. 
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral. 





DECRETO N. 27.225, DE 10 DE JANEIRO DE 1957

Retificação

Na publicação de 12 do corrente 
Na verba 2, item 202
Onde se lê:
Cr$
Instalações e equipamentos de dormitórios, de enfermarias, de copas, de lavanderia e similares ..................................... 10.000,00
Leia se:
Cr$
Instalações e equipamentos de dormitórios de enfermarias, de copas, de lavanderias e similares .....................................100.000,00