DECRETO N. 27.225, DE 10 DE JANEIRO DE 1957
Aprova o Orçamento da Receita e
Despesa do Hospital das Clinicas da Faculdade de Medicina de Ribeirão
Preto, para o exercício de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica aprovado, de acôrdo com o estabelecido no
artigo 1.º, parágrafo 4.º, do Decreto n.º 8.499, de 20 de agôsto de
1937, o Orçamento para o exercício de 1957, do Hospital das Clinicas da
Faculdade de Medicina de Ribeirão Preto, anexo a êste decreto.
Artigo 2.º - Êste decreto entra em vigor em 1.º de Janeiro de 1957.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do
Govêrno, aos 10 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth -
Diretor Geral.
DECRETO N. 27.225, DE 10 DE JANEIRO DE 1957
Retificação