DECRETO N. 27.226, DE 10 DE JANEIRO DE 1957

Autoriza a admissão de extranumerário no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe são conferidas por lei,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica autorizada, como exceção ao disposto no Decreto n. 25.743, de 14 de abril da 1956, prorrogado pelo Decreto n. 26.587, de 13 de outubro de 1956, a admissão do Sr. Newton José Monteiro, para exercer no Instituto de Previdência do Estado de São Paulo, como extranumerário mensalista, a função de atuário, Ref. 31 observado o disposto no ítem VI do artigo 28 da Lei 2.751 de 2 de outubro de 1954.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante
Francisco Morato de Oliveira

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 10 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.