DECRETO N. 27.228, DE 11 DE JANEIRO DE 1957
Altera a redação do § 2.° do artigo 7.° do
Decreto n. 24.313, de 10 de fevereiro de 1955.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O § 2.° do artigo 7.° do
Decreto n. 24.313, de 10 de fevereiro de 1955, passa a ter a
redação:
"Os Secretários e dirigentes de autarquias, no prazo fixado
nêste artigo, comunicarão ao Governador os nomes dos respectivos
presidentes e membros das Comissões de Correição,
que designarem".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na
data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de
janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Jayme de Almeida Pinto
José Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca.
Derville Allegretti
José Adolpho Chaves de Amarante
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno aos 11 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.