DECRETO N. 27.229, DE 11 DE JANEIRO DE 1957
Introduz modificações no Decreto n. 26.660, de 24 de
outubro de 1956.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ao artigo 3.° do Decreto n. 26.660, de 24
de outubro de 1956, ficam introduzidos os seguintes parágrafos:
"§ 1.º - Na transferência de uma carreira para
outra
da mesma denominação, pertencentes a Secretarias
diversas, não serão exigidas as condições
das alíneas "c" e "d", do inciso I supra, nem as provas de sanidade e
capacidade física.
§ 2.º - Será declarado sem efeito o decreto de
transferência do funcionário que não for habilitado
ou não se submeter às provas de sanidade e capacidade
física se exigidas."
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de
sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno de Estado de São Paulo, aos 11 de
janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS Lincoln Feliciano da Silva
Carlos Alberto Carvalho Pinto Jayme de Almeida Pinto
José Vicente de Faria Lima
Vicente de Paula Lima
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Derville Allegretti
José Adolpho Chaves de Amarante
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 11 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral