DECRETO N. 27.230, DE 11 DE JANEIRO DE 1957

Autoriza o Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura a dispensar e admitir extranumerário.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Secretário de Estado dos Negócios da Agricultura, em caráter de exceção ao disposto no artigo 2.º do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos eleitos foram prorrogados pelo Decreto n. .. 26.587, de 13 de outubro de 1956, autorizado a admitir D. Margarida Vieira Lavrador, nos têrmos do artigo 8.º da Lei n. 1.309, de 29 de novembro de 1951 combinado com o artigo 28, item VI, da L i n. 2.751, de 2 de outubro
de l954 para exercer, como extranumerário mensalista, a função de Escriturário, referência 22 (Cr$ 4.400,00 no Departamento da Produção Animal, em claro resultante de sua própria dispensa das funções de Meteorologista de igual referência, a processar-se em cumprimento a autorização expressa, constante do processo n. GG - 3.594-56, devendo essa dispensa vigorar a partir da data de exercício na nova função.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral