Dispõe sôbre relotação de cargo.
Decreta:
Artigo 2.º
- O título funcionário relotado pelo presente decreto
será apostilado pelo Diretor Geral do Departamento de
Administração da Secretaria de Estado dos
Negócios da Educação, e a apostila publicada no
órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral