DECRETO N. 27.237, DE 11 DE JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre admissão de extranumerário mensalista.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica admitido, como exceção ao
disposto no Decreto 25.743. de 14-4-1956, nos têrmos do artigo
8.°, da Lei 1.309, de 29-11-1951, combinado com o artigo 28 item
VI, da Lei 2.751, de 2-10-54, o sr. Orleans de Oliveira Ramos para
exercer, como extranumerário mensalista, funções
de Dentista, referência 33, no Serviço Dentário
Escolar, do Departamento de Educação, com
exercício no Grupo Escolar "Pedro Leite Ribeiro", em Irapuru, em
claro da dispensa do sr. Waldomiro Francisco Carneiro, conforme ato de
8, publicado a 9-6-1956.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 11 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral