DECRETO N. 27.238, DE 11 DE JANEIRO DE 1957

Autoriza a Universidade de São Paulo a admitir os servidores extranumerários e diaristas que especifica.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Universiade de São Paulo autorizada a admitir junto à Faculdade de Medicina Veterinária; na categoria de extranumerário mensalista e diarista, os seguintes servidores: 
Martha Elvira Jerosch da Silva, na função de Auxiliar de Administração, referência 26 - Cr$ 4.900,00, em claro decorrente de sua própria dispensa;
Nelson da Silva, para prestar serviços de natureza braçal com o salário diário de Cr$ 110,00, em claro decorrente da dispensa do Sr. Benedicto Abraão, e
Roque Gomes dos Santos,
para prestar serviços de natureza braçal com o salário diário de Cr$ 110,00, em claro decorrente da dispensa do Sr. Antonio Fogaça
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alipio Correa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados Negócios do Govêrno, em 11 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.