DECRETO N. 27.238, DE 11 DE JANEIRO DE 1957
Autoriza a Universidade de São Paulo a admitir os servidores extranumerários e diaristas que especifica.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Universiade de São Paulo autorizada a
admitir junto à Faculdade de Medicina Veterinária; na categoria de
extranumerário mensalista e diarista, os seguintes servidores:
Martha Elvira Jerosch da Silva, na
função de Auxiliar de Administração,
referência 26 - Cr$ 4.900,00, em claro decorrente de sua
própria dispensa;
Nelson da Silva, para prestar serviços
de natureza braçal com o salário diário de Cr$ 110,00, em
claro decorrente da dispensa do Sr. Benedicto Abraão, e
Roque Gomes dos Santos, para prestar serviços
de natureza braçal com o salário diário de Cr$ 110,00, em
claro decorrente da dispensa do Sr. Antonio Fogaça
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 11 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alipio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estados Negócios do Govêrno, em 11 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.