DECRETO N. 27.240, DE 11 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre concessão de medalha "Valor Civico".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais tendo em vista as informações e pareceres que ilustram o processo n. 39-57, da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, e atendendo ao disposto no art. 3.° da Lei n. 3.454, de 17 de agôsto de 1956, e de acôrdo com o art. 2.° do Decreto n. 26.782, de 16 de novembro de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica concedida a medalha denominada "Valor Civico" ao Guarda Civil de 1.ª Classe José Pedro Gomes Filho, por ato de bravura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Derville Allegretti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth Diretor Geral