DECRETO N. 27.242, DE 11 DE JANEIRO DE 1957
Autoriza a Secretaria do Trabalho, Indústria e Comércio a admitir servidores extranumerários-mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria do Trabalho,
Indústria e Comércio, autorizada, como
exceção ao disposto no art. 2.º do Decreto n. 25.743. de
14 de abril de 1956, cujos feitos foram prorrogados pelo Decreto n.
26.587, de 13 de outubro de 1956, a admitir nos têrmos do art.
8.º da Lei n. 1.309 de 29 de novembro de 1951 combinado com o art. 28,
inciso VI, da Lei n. 2.751 de 2 de outubro de 1954, dois (2)
Artífices extranumerários-mensalistas, referência
"22" (Cr$ 4.400.00) e um (1) Linotipista
extranumerário-mensalista referência "22" (Cr$ 4.400,00),
no Departamento de Administração, da referida Secretaria
onerando a despesa no corrente ano a verba n. 234-04-1-10-101
Artigo 2.º - o presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 11 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Adolpho Chaves de Amarante
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 11 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral