DECRETO N. 27.245, DE 12 DE JANEIRO DE 1957
Declara de utilidade pública a fim de serem desapropriados
pelo Departamento de Águas e Esgôtos, vários lotes de terrenos necessários ao
serviço de abastecimento de água nos bairros de OSASCO, PRESIDENTE ALTINO,
QUITAÚNA E CARAPICUIBA.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 43 alinea "a" da Constituição
Estadual, combinado com os artigos 2.° e 6.° do Decreto-lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho de 1941,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pelo Departamento de Águas e Esgôtos de São Paulo, por via amigável
ou judicial, vários lotes de terreno, sítos nas Quadras 1 e 4 da Vila Alice em
Osasco, 16.° sub-distrito, município e Comarca da Capital, necessários ao
serviço de abastecimento de água dos bairros de OSASCO, PRESIDENTE ALTINO,
QUITAÚNA e CARAPICUIBA, lotes esses constantes da planta n. A 885 do
Departamento de Águas e Esgôtos, que com êste baixa e ficará fazendo parte
integrante dêste Decreto, devidamente rubricada pelo Secretário da Viação e
Obras Públicas e assim discriminados:
QUADRA I
Lotes I , I I, I II e I V - constam pertencer a Sebastião Forte da Costa. Lotes
esses sem benfeitorias, formando no conjunto um quadrilátero regular, com a
área de 1.823,97 m2,
(mil, oitocentos e vinte e três metros quadrados e noventa e sete decímetros
quadrados), medindo .. 48,51m de frente para a avenida 3 e da frente aos
fundos, 37,60m do lado esquerdo onde divide com o lote A, e 37,60m do lado
direito onde divide com o lote 1 e 48,51m nos fundos onde divide sucessivamente
com o lote 2 na distância de 17,75m e o restante com o lote 11.
Lote 1 - consta pertencer a Companhia Cerâmica Industrial de Osasco. Terreno
sem benfeitorias, em forma de um quadrilátero retângulo, com a área de 460,60 m2 (quatrocentos e
setenta metros quadrados e sessenta decímetros quadrados), medindo 12,25m de
frente para a avenida 3 e da frente aos fundos 37,60m de ambos os lados,
dividindo do lado esquerdo com o lote I V e do lado direito com a rua 4, nos
fundos mede 12,25m e divide com o lote 2.
Lotes 2, 3, 4, 5 e 6 - constam pertencer à Companhia Cerâmica Industrial de
Osasco. Lotes esses sem benfeitorias formando no conjunto um quadrilátero
retângulo, com a área de 1.500,00
m2 (mil e quinhentos metros quadrados), medindo 50,00m
de frente para a rua 4 e da frente aos fundos 30,00m de ambos os lados,
dividindo do lado esquerdo sucessivamente com os lotes I , I V e I II, e do
lado direito com a praça projetada; nos fundos mede 50,00m e divide sucessivamente
com os lotes 7, 8, 9, 10 e 11.
Lote 7 - consta pertencer a Jorge Buarray. Terreno sem benfeitorias em forma de
um quadrilátero retângulo, com a área de 264,00 m2 (duzentos e
sessenta e quatro metros quadrados), medindo 10,66m de frente para a rua 5 e da
frente aos fundos 26,40m de ambos os lados, dividindo do lado esquerdo com a
praça projetada e do lado direito com o lote 8; nos fundos mede 10,00m e divide
com o lote 6.
Lote 8 - consta pertencer a Benedicto Rodrigues. Terreno sem benfeitorias, em forma
de um quadrilátero, com a área de 264,00 m2 (duzentos e sessenta e quatro metros
quadrados), medindo 10,00m de frente para a rua 5 e da frente aos fundos 26,40m
do lado esquerdo onde divide com o lote 7 e 26,50m do lado direito onde divide
com o lote 9; nos fundos mede 10,00m e divide com o lote 5.
Lote 9 - consta pertencer à Companhia Cerâmica Industrial de Osasco. Terreno
sem benfeitorias, em forma de um quadrilátero, com a área de 278,00 m2 (duzentos e
setenta e oito metros quadrados, medindo 10,50m de frente em curva para a rua 5
e da frente aos fundos 26,50m do lado esquerdo onde divide com o lote 8 e
29,60m do lado direito onde divide com o lote 10; nos fundos mede 10,00m e
divide com o lote 4.
Lote 10 - consta pertencer à Companhia Cerâmica Industrial de Osasco. Terreno
sem benfeitorias em forma de um quadrilátero, com a área de 334,00 m2 (trezentos e
trinta e quatro metros quadrados), medindo 13,00m de frente em curva para a rua
5 e da frente aos fundos 29,60m do lado esquerdo, onde divide com o lote 9 e
37,80m do lado direito, onde divide com o lote 11; nos fundos mede 10,00m e
divide com o lote 3.
Lote 11 - consta pertencer à Companhia Cerâmica Industrial de Osasco. Terreno
sem benfeitorias em fórma de um quadrilátero, com a área de 451,00 m2. (quatro
centos e cinquenta e um metros quadrados), medindo 18,80 m. de frente para a
rua 5 e da frente aos fundos 37,80
m. do lado esquerdo, onde divide com o lote 10 e 52,50 m. do lado direito,
onde divide sucessivamente com os lotes A, I , I I e I II; nos fundos mede 10,00 m. e divide com o
lote 2.
Quadra 4
Lote 9 - consta pertencer a Benedicto A. Bergamini. Terreno com benfeitorias,
em forma de um quadrilátero retângulo, com a área de 250,00 m2. (duzentos e
cinquenta metros quadrados), medindo 10,00 m. de frente para a rua 5 e da frente aos
fundos 25,00 m.
de ambos os lados, dividindo do lado direito com o lote 8 e do lado esquerdo
com o lote 7; nos fundos mede 10,00
m. e divide com o lote A. Benfeitorias - consta de uma
casa térrea, tipo popular, com a área de 49,60 m2. (quarenta e nove
metros quadrados e sessenta decimetros quadrados), paredes de alvenaria de
tijolos e coberta de telhas tipo Marselha, sôbre vigamento de pêroba, forrada,
assoalhada e contendo dois dormitórios, sala, banheiro e cozinha. O imóvel está
cercado e parcialmente ajardinado.
Lote 10 - consta pertencer a Jorge Buarray. Terreno sem benfeitorias, em forma
de um quadrilátero retângulo, com a área de 250,00 m2. (duzentos e
cinquenta metros quadrados), medindo 10,00 m. de frente para a rua 5 e da frente aos
fundos 25,00 m.
de ambos os lados, dividindo do lado direito com o lote 9 e do lado esquerdo
com o lote 11; nos fundos mede 10,00
m. e divide com O lote A.
Lote 11 - consta pertencer a Durval Pereira Couto. Terreno sem benfeitorias, de
formato irregular, com a área de 248,00 m2. (duzentos e quarenta e oito metros
quadrados), medindo 2,30 m.
em reta e mais 15,50 m.
em curva de frente para a rua 5 e da frente aos fundos, 25,00 m. do lado direito
onde divide com o lote 10 e 23,00
m. do lado esquerdo onde divide com o lote 12; nos
fundos mede 3,00 m.
e divide com o lote A.
Lote 12 - consta pertencer a Companhia Cerâmica Industrial de Osasco ou
sucessores. Terreno sem benfeitorias, em forma de triângulo irregular, com a
área de 252.60 m2.
(duzentos e cinquenta e dois metros quadrados e sessenta decímetros quadrados).
medindo 3,50 m.
em curva e mais 19.80 m
em reta, de frente para a rua 5 e do lado direito 23,00 m. onde divide com o
lote 11 e do lado esquerdo 26,25
m. dividindo com o lote A.
Lote A - consta pertencer a Companhia Química Industrial Medicinales. Terreno
sem benfeitorias, desmembrado de uma área maior, de formato irregular com a
área de 2.131,50 m2.
(dois mil, cento e trinta e quatro metros quadrados e cinquenta decímetros
quadrados) e cujas características seguem: Linha perimétrica - Começa no ponto
1 do alinhamento esquerdo da avenida 3, divisa do imóvel a desapropriar com o
lote I, segue pela referida divisa com rumo 75° 19' SE na distância de 37,60 m. até o ponto 2, onde
faz uma deflexação à direita de 90°, seguindo com rumo de 14° 41' SW na
distância de 30,64 m.
até o ponto 3, onde faz uma deflexão à esquerda de 90° 10', seguindo com rumo
de 75° 29' SE na distância de 62,56
m. até o ponto 4, onde faz uma deflexação à direita de
90° 10' seguindo com rumo de 14° 41' SW na distância de 9,60 m. até o ponto 5 onde
faz uma deflexão à direita de 89° 50' seguindo com rumo de 75° 29' NW na
distância de 101,60 m.
até o ponto 6 onde faz uma deflexação de 91° 29' a direita seguindo com rumo de
16° 00' NE na distância de 40,24
m até o ponto onde teve início. Divisas e confrontações
- do ponto 1 ao ponto 2 na distância de 37,60 m. divide com o lote I; do ponto 2 ao
ponto 3 na distância de 30,64
m. divide sucessivamente com o lote 11 da Quadra 1 e com
a rua 5; do ponto 3 ao ponto 4 na distância de 62,56 m. divide
sucessivamente com a rua 5 e lotes 12, 11, 10 e 9 da Quadra 4; do ponto 4 ao
ponto 5 na distância de 9,60
m. e do ponto 5 ao ponto 6 na distância de 101,60 m. divide com o
restante do terreno expropriado e do ponto 6 ao ponto 1 na distância de 40,24 m. confronta com a
avenida 3.
Artigo 2.º - A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada
de natureza urgente para os efeitos do artigo 15 do Decreto-lei Federal n. 3.365,
de 21 de junho da 1941.
Artigo 3.º - As despesas com a execução do presente Decreto correrão por
conta das verbas adequadas do orçamento do Departamento de Águas e Esgôtos.
Artigo 4.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação
revogadas as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 12 de Janeiro
de 1957.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno,
aos 12 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral