DECRETO N. 27.246, DE 12 DE JANEIRO DE 1957

Autoriza a admissão de extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Diretor da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Piracicaba, em caráter de exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelo Decreto n. 26.587, de 13 de outubro de 1956, autorizado a admitir, na categoria de mensalista, nos têrmos do artigo 8.° da Lei n. 1.309, de 29 de novembro de 1951, para exercerem as funções de:
a) Secretário, referência 39 (Cr$ 12.000,00), Lauro Natali;
b) Tesoureiro, referência 30 (Cr$ 6.900,00), Lauro Ubirajara e Apparecido Gula Simoni;
c) Escriturário, referência 22 (Cr$ 4.400,00), Maria Luiza Bueno de Moraes;
d) Serviçal, referência 13 (Cr$ 3.200,00), Antonio Barreto do Amaral, Lourdes de Souza e Julieta Rocha Soares.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alípio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral

DECRETO N. 27.246, DE 12 DE JANEIRO DE 1957

Autoriza a admissao de extranumerários mensalistas.

Retificação

JÂNIO QUADRO, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, ussndo de suas atribuições legais,
Decreta: 

Artigo 1.º - Fica o Diretor da Faculdade de Famarcia e Odontologia de Piracicaba, em caráter de exceção ao disposto no artigo 2.° de Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prolongados pelo Decreto n... 26.587, de 13 de outubro de 1956, autorizado a admitir, na categoria de mensalista, nos têrmos do artigo 8.º da Lei n. 1.309, de 29 de novembro de 1951, para exercerem as funções de:
a) Secretário, referência 39 (Cr$ 12.000,00),Lauro Natali,
b) Tesoureiro, referência 30 (Cr$ 6.000,00), Lauro Chirajara e Apparecido Gula Simoni;
c) Escriturario, referência 22 (Cr$ 4.400.00), Cezarino Toires; e
d) Serviçal, referênda 13 (Cr$ 3.200,00), Moacyr Correia, Luzia Sant'Ana e Augusto Franco.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrara em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Gcverno do Estado de São Paulo, aos 12 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alipio Correa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral