DECRETO N. 27.246, DE 12 DE JANEIRO DE 1957
Autoriza a admissão de extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Diretor da Faculdade de Farmácia e
Odontologia de Piracicaba, em caráter de exceção ao
disposto no artigo 2.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de
1956, cujos efeitos foram prorrogados pelo Decreto n. 26.587, de 13 de
outubro de 1956, autorizado a admitir, na categoria de mensalista, nos
têrmos do artigo 8.° da Lei n. 1.309, de 29 de novembro de 1951,
para exercerem as funções de:
a) Secretário, referência 39 (Cr$ 12.000,00), Lauro Natali;
b) Tesoureiro, referência 30 (Cr$ 6.900,00), Lauro Ubirajara e Apparecido Gula Simoni;
c) Escriturário, referência 22 (Cr$ 4.400,00), Maria Luiza Bueno de Moraes;
d) Serviçal, referência 13 (Cr$ 3.200,00), Antonio Barreto do Amaral, Lourdes de Souza e Julieta Rocha Soares.
Artigo 2.º - Êste decreto entrara em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alípio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral
DECRETO N. 27.246, DE 12 DE JANEIRO DE 1957
Autoriza a admissao de extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADRO, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, ussndo de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Diretor da Faculdade de Famarcia e
Odontologia de Piracicaba, em caráter de exceção
ao disposto no artigo 2.° de Decreto n. 25.743, de 14 de abril de
1956, cujos efeitos foram prolongados pelo Decreto n... 26.587, de 13
de outubro de 1956, autorizado a admitir, na categoria de mensalista,
nos têrmos do artigo 8.º da Lei n. 1.309, de 29 de novembro de
1951, para exercerem as funções de:
a)
Secretário, referência 39 (Cr$ 12.000,00),Lauro Natali,
b) Tesoureiro, referência 30 (Cr$ 6.000,00), Lauro
Chirajara e Apparecido Gula Simoni;
c) Escriturario,
referência 22 (Cr$ 4.400.00), Cezarino Toires; e
d) Serviçal, referênda 13 (Cr$ 3.200,00), Moacyr
Correia, Luzia Sant'Ana e Augusto Franco.
Artigo 2.º - Êste Decreto entrara em vigor na data de sua
publicação.
Palácio do Gcverno do Estado de São Paulo, aos 12 de Janeiro de
1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alipio Correa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 12 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral