DECRETO N. 27.247, DE 12 DE JANEIRO DE 1957

Autoriza a admissão de extranumerários mensalistas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Diretor da Faculdade de Farmácia e Odontologia de Araçatuba, em caráter de exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelo Decreto n. 26.587, de 13 de outubro de 1956, autorizado a admitir, na categoria de mensalista, nos têrmos do artigo 8.° da Lei n, 1.309, de 29 de novembro de 1951, para exercerem as funções de: 
a) Secretário, referência 39 (Cr$ 12.000,00), Walter Perti Cefali; 
b) Contador e Guarda-Livros, referência 28 (Cr$ .. 5.900,00), Agenor Storti; 
c) Serviçal, referência 13 (Cr$ 3.200,00), Lindaura Coelho Lima, Aparecida Novais dos Santos, Nair Machado Dias e Iracema Rites Feitosa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 12 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS 
Vicente de Paula Lima 
Alipio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 12 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral