DECRETO N. 27.247, DE 12 DE JANEIRO DE 1957
Autoriza a admissão de extranumerários mensalistas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica o Diretor da Faculdade de
Farmácia
e Odontologia de Araçatuba, em caráter de
exceção ao disposto no artigo 2.° do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, cujos efeitos foram prorrogados pelo
Decreto n. 26.587, de 13 de outubro de 1956, autorizado a admitir, na
categoria de mensalista, nos têrmos do artigo 8.° da Lei n, 1.309,
de 29 de novembro de 1951, para exercerem as funções de:
a) Secretário, referência 39 (Cr$ 12.000,00), Walter Perti
Cefali;
b) Contador e Guarda-Livros, referência 28 (Cr$ ..
5.900,00), Agenor Storti;
c)
Serviçal, referência 13 (Cr$ 3.200,00), Lindaura Coelho
Lima, Aparecida Novais dos Santos, Nair Machado Dias e Iracema Rites
Feitosa.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado
de São Paulo, em 12 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alipio Corrêa Netto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 12 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral