DECRETO N. 27.249, DE 14 DE JANEIRO DE 1957

Altera a redação do Decreto n. 27.170, de 4 de Janeiro de 1957, que instituiu a Guarda Bancária.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado o seguinte parágrafo único, ao artigo 1.°, do Decreto n. 27.170, de 4 de Janeiro de 1957: 
"Parágrafo único - O serviço de vigilância interna de que trata êste artigo será realizado sem prejuízo do policiamento a cargo dos órgãos próprios da Secretaria da Segurança Pública".
Artigo 2.º - Passam a ter a seguinte redação o artigo 2.° e o § 3. °, do artigo 5.°. do Decreto n. 27.170, de 4 de Janeiro de 1957: "Artigo 2.° - A Guarda Bancária será superintendida pelo Delegado Auxiliar da 6.ª Divisão Policial e dirigida por um Oficial da Fôrça Pública ou Inspetor da Guarda Civil, da ativa, reformado ou aposentado, de livre escolha do Secretário da Segurança Pública".
"Artigo 5.º - ...
§ 3.º - O pagamento das despesas relativas ao custeio do serviço se fará por intermédio da Tesouraria Geral da Secretaria da Segurança Pública, que manterá escrituração especial para êsse fim e à qual serão recolhidas, de uma só vez, as quotas devidas".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1957,
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral