DECRETO N. 27.249, DE 14 DE JANEIRO DE 1957
Altera a redação do Decreto n. 27.170, de 4 de Janeiro de
1957, que instituiu a Guarda Bancária.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica acrescentado o seguinte parágrafo
único, ao artigo 1.°, do Decreto n. 27.170, de 4 de Janeiro
de 1957:
"Parágrafo único - O serviço de
vigilância interna de que trata êste artigo será
realizado sem prejuízo do policiamento a cargo dos órgãos
próprios da Secretaria da Segurança Pública".
Artigo 2.º - Passam a ter a seguinte redação
o
artigo 2.° e o § 3. °, do artigo 5.°. do Decreto n.
27.170, de 4 de Janeiro de 1957: "Artigo 2.° - A Guarda
Bancária será superintendida pelo Delegado Auxiliar da
6.ª Divisão Policial e dirigida por um Oficial da
Fôrça Pública ou Inspetor da Guarda Civil, da
ativa, reformado ou aposentado, de livre escolha do Secretário
da Segurança Pública".
"Artigo 5.º - ...
§ 3.º - O pagamento das despesas relativas ao custeio
do serviço se fará por intermédio da Tesouraria
Geral da Secretaria da Segurança Pública, que
manterá escrituração especial para êsse fim
e à qual serão recolhidas, de uma só vez, as
quotas devidas".
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de
sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 14
de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 14 de Janeiro de 1957,
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral