DECRETO N. 27.250, DE 14 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de cargo.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da 6.ª Divisão Policial, da Secretaria da Segurança Pública, um (1) cargo de Delegado de Polícia, classe "Z-1" - Delegado de 1.ª classe -, da Tabela III, Parte Permanente do Quadro da referida Secretaria, lotado no Departamento de Ordem Política e Social - Adjunto "Z-1" ocupado pelo Bel. Luiz Bernardo de Godoy e Vasconcelos.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o vencimento do cargo relotado por êste decreto, correrá por conta da dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de janeiro de 1957.  

JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral