DECRETO N. 27.250, DE 14 DE JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de 5 de
outubro de 1956,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Delegacia Auxiliar da
6.ª Divisão Policial, da Secretaria da Segurança
Pública, um (1) cargo de Delegado de Polícia, classe "Z-1" -
Delegado de 1.ª classe -, da Tabela III, Parte Permanente do
Quadro da referida Secretaria, lotado no Departamento de Ordem
Política e Social - Adjunto "Z-1" ocupado pelo Bel. Luiz
Bernardo de Godoy e Vasconcelos.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o vencimento do
cargo relotado por êste decreto, correrá por conta da
dotação correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral