DECRETO N. 27.252, DE 14 DE JANEIRO DE 1957
Designa oficiais da Fôrça Pública de Estado para responderem pelo expediente da delegacias de polícia que especifica.
JÂNIO QUADROS, GOVÊRNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e,
considerando que pela Lei n. 2 456, de 30 de dezembro de 1953, foram
criados e restabelecidos municípios, implicando na
criação de repartições policiais a
êles correspondentes;
considerando que, embora criadas
virtualmente as delegacias de polícia correspondentes pela Lei n. 3
140, de 30 de agôsto de 1955, não foram as mesmas
instaladas principalmente em razão da falta de cargos de
Delegados de Polícia, que nelas possam ser lotados, sem prejuizo
de cutras circunscrições;
considerando, finalmente, que
êsse objetivo fica atendido no momento, com a designação para êsses
encargos de oficiais da Fôrça Pública do Estado, a
título precário e sem onus para o Estado;
Resolve designar os Oficiais da Fôrça Pública do Estado abaixo
relacionados para responderem pelo expediente das delegacias de polícia
a seguir discriminadas:
1.° Tte. Irahyba de Paula Rosa - Ibaté,
2.° Tte. José Pedro de Castro - Anhumas,
2.° Tte. Sidney Gimenez Palácios - Ribeirão Pires e
2.° Tte. Francisco Expedito de Oliveira e Silva Mauá,
ficando cessados os efeitos do Decreto publicado a 6 de novembro de
1956, na parte que designou o 2.° Tte. José Pedro de Castro
para responder pelo expediente da Delegacia de Polícia de Ibaté.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 14 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 14 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.