DECRETO N. 27.256, DE 15 DE JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e
nos têrmos do artigo 197 do Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de
1956, que aprovou a consolidação das leis referentes aos
funcionários públicos civis,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado na Diretoria do Ensino
Agrícola, da Secretaria de Estado dos Negócios da
Agricultura, 1 (um) cargo da classe "J", da carreira de
Escriturário, do QSA-PP-III, lotado no Instituto de
Botânica, da mesma Secretaria, ocupado pela senhora Branca
Pastana de Vasconcelos.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o
funcionário a que alude êste decreto continuará a
ser pago por conta da dotação correspondente ao cargo por
êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado ao
Instituto de Botânica pela Diretoria do Ensino Agrícola.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que
trata êste decreto será apostilado pelo Secretário
da Agricultura e a apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral