DECRETO N. 27.258, DE 15 DE JANEIRO DE 1957

Autoriza a construção de casa de bombas, pelo Serviço de Água de Santos e Cubatão, em próprio da Secretaria da Agricultura.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica o Serviço de Água de Santos e Cubatão autorizado, mediante entendimento prévio com a Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, a construir no imóvel sito à Rua Da. Luiza Macuco, em Santos, atualmente locado à firma S. Magalhães e Cia., uma casa de bombas para instalação de um "booster" destinado a reforçar o abastecimento do bairro do Macuco.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral