DECRETO N. 27.259, DE 15 DE JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre reajuntamento de preço de venda de mudas de cana pelo
Instituto Agronômico e pelo Departamento da Produção Vegetal, da
Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam fixados nas seguintes bases os preços para venda de mudas de cana pelo Instituto Agronômico e pelo Departamento da produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura: r
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data
de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de
Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 15 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral