DECRETO N. 27.259, DE 15 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre reajuntamento de preço de venda de mudas de cana pelo Instituto Agronômico e pelo Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura. 

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Ficam fixados nas seguintes bases os preços para venda de mudas de cana pelo Instituto Agronômico e pelo Departamento da produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura: r

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor, na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral