DECRETO N. 27.260, DE 15 DE JANEIRO DE 1957
Altera a redação do artigo 8.° do Decreto n. 27.162, de 3 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando
de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O artigo 8.º do decreto n. 27 162, de 3
de Janeiro de 1957, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Artigo 8.° - No decorrer do presente exercício as despesas
com a
execução dêste decreto correrão por conta
das verbas próprias do
orçamento e continuarão a ser pagas pela Divisão
de Economia Rural, do
Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado
dos Negócios
da Agricultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em
contrário
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15
de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos
Negócios do Govêrno, aos 15 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.