DECRETO N. 27.260, DE 15 DE JANEIRO DE 1957

Altera a redação do artigo 8.° do Decreto n. 27.162, de 3 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - O artigo 8.º do decreto n. 27 162, de 3 de Janeiro de 1957, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Artigo 8.° - No decorrer do presente exercício as despesas com a execução dêste decreto correrão por conta das verbas próprias do orçamento e continuarão a ser pagas pela Divisão de Economia Rural, do Departamento da Produção Vegetal, da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.