DECRETO N. 27.261, DE 15 DE JANEIRO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social e admitir servidor extranumerário mensalista, para o Departamento de Assistência a Psicopatas.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.º, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n. 26.587, de 13 de outubro de 1956, autorizada a admitir a sra. Raquel Lima Santos, para exercer, como extranumerário mensalista as funções de Enfermeiro Prático, mediante o salário da referência 22 - Cr$ 4.400,00, no Departamento de Assistência a Psicopatas, em substituição à sra. Ezilda Montinez, cuja admissão foi tomada sem efeito por ato de 15 do corrente, observado o disposto no item VI, do artigo 28, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, onerando a despesa nêste exercício, a Verba 212 - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.