DECRETO N. 27.262, DE 15 DE JANEIRO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, no Serviço de Medicina Social.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n. 26,587, de 13 de outubro de 1956, autorizada a admitir o sr. Edwal Francisco Paiva, para exercer como extranumerário mensalista, as funções de Médico, mediante o salário da referência 38 - Cr$ .. 11.400,00, no Serviço de Medicina Social, da referida Secretaria, a fim de ter sede de exercício no Hospital de Clinicas de Mirandópolis, em substituição ao dr. Celio Lobo Rosa, cuja admissão foi tornada sem efeito por ato de 15 do corrente, observado o disposto no item VI, do artigo 28, da Lei n. 2751, de 2 de outubro de 1954, onerando a despesa, nêste exercício, a Verba 227 - alínea 101 "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral