DECRETO N. 27.262, DE 15 DE JANEIRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor extranumerário mensalista, no Serviço de
Medicina Social.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.° - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como exceção ao
disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de
1956, prorrogado pelo Decreto n. 26,587, de 13 de outubro de 1956,
autorizada a admitir o sr. Edwal Francisco Paiva, para exercer como
extranumerário mensalista, as funções de
Médico, mediante o salário da referência 38 - Cr$
.. 11.400,00, no Serviço de Medicina Social, da referida
Secretaria, a fim de ter sede de exercício no Hospital de
Clinicas de Mirandópolis, em substituição ao dr.
Celio Lobo Rosa, cuja admissão foi tornada sem efeito por ato de
15 do corrente, observado o disposto no item VI, do artigo 28, da Lei
n. 2751, de 2 de outubro de 1954, onerando a despesa, nêste
exercício, a Verba 227 - alínea 101 "Mensalistas" - do
orçamento vigente.
Artigo 2.° - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.° - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral