DECRETO N. 27.264, DE 15 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre relotação de Função Gratificada

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 197, da Consolidação aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956.
Decreta:

Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de Assistência a Psicopatas, da Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, uma (1) função gratificada de Diretor de Divisão - QSSPAS-PP-IV - FG-5 - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, lotada no Departamento de Administração, da referida Secretaria, vaga em virtude da dispensa do sr. Paulo de Carvalho Lima, por decreto de 14, publicado a 15 de dezembro de 1954.
Artigo 2.º - A função gratificada relotada por êste decreto, quando provida será paga, nêste exercício por conta da dotação a ela correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral