DECRETO N. 27.264, DE 15 DE JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de Função Gratificada
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, da Consolidação
aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento de
Assistência a Psicopatas, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, uma (1)
função gratificada de Diretor de Divisão -
QSSPAS-PP-IV - FG-5 - Cr$ 2.000,00 (dois mil cruzeiros) mensais, lotada
no Departamento de Administração, da referida Secretaria,
vaga em virtude da dispensa do sr. Paulo de Carvalho Lima, por decreto
de 14, publicado a 15 de dezembro de 1954.
Artigo 2.º - A função gratificada relotada por
êste decreto, quando provida será paga, nêste
exercício por conta da dotação a ela
correspondente.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral