DECRETO N. 27.265, DE 15 DE JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre lotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO
ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições
legais e nos têrmos do artigo 197, da Consolidação
aprovada pelo Decreto n. 26.544, de 5 de outubro de 1956.
Decreta:
Artigo 1.º - Fica lotado, a partir de 29 de novembro de
1956, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do
Departamento de Saúde, da Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, um (1) cargo da classe
"U", da carreira de Médico, do QSSPAS PP-III, integrado do no
Quadro da referida Secretaria, pela Lei n. 3.611, de 27, publicado a 29
de novembro de 1956, ocupado pelo dr. José Ribeiro Ferreira,
Artigo 2.º - O título do funcionário lotado
por êste decreto será apostilado pelo Secretário de
Estado da Saúde Pública e da Assistência Social,e a
apostila publicada no órgão oficial.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de janeiro de 1957,
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 15 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral