DECRETO N. 27.266, DE 15 DE JANEIRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, a admitir servidor, extranumerário mensalista para o Departamento Estadual da Criança.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n. 26.587, de
13 de outubro de 1956, autorizada a admitir o dr. João Carlos de
Mello, para exercer, como extranumerário mensalista as
funções de Médico, mediante o salário da
referência 38 - Cr$ 11.400,00, no Departamento Estadual da
Criança, a fim de ter sede de exercício no Pôsto de
Puericultura de Potirendaba, na vaga decorrente da dispensa do dr.
Waldemar de Freitas Seixas Ferreira, por ato de 27, publicado a 28 de
novembro de 1956, observado o disposto no item VI, do artigo 28, da Lei
n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, onerando a despesa nêste
exercício a Verba 206 - alínea 101 - "Mensalistas" - do
orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral