DECRETO N. 27.267, DE 15 DE JANEIRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor extranumerário mensalista, para a Divisão do
Serviço de Tuberculose, do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto 25.743,
de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto 26.587, de 13 de
outubro de 1956, autorizada a admitir o sr. Arrie David Goldfeder, para
exercer, como extranumerário mensalista, as
funções de Atendente, mediante o salário da ref.
19 Cr$ 4.000,00, na Divisão do Serviço de Tuberculose, do
Departamento de Saúde, a fim de ter sede de exercício no
Hospital Sanatório do Mandaquí, em vaga decorrente da
dispensa de d. Luiza Kassis, por ato de 9, publicado a 10 de janeiro de
1957, observado o disposto no Item VI do artigo 28. da Lei 2.751, de 2
de outubro de 1954, correndo a despesa nêste exercício, pela
Verba 184 .alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral