DECRETO N. 27.268, DE 15 DE JANEIRO DE 1957
Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para o Instituto " Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º- Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da
Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto
n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n. 26.587,
de 13 de outubro de 1956, autorizada a admitir a sra. Celia Machado
Silva, para exercer como extranumerário mensalista, as funções de
Químico, mediante o salário da ref. 33 - Cr$ 8.400,00 (oito mil e
quatrocentos cruzeiros), no Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de
Saúde, em Substituição ao sr. Raphael Faro Netto cuja admissão foi
tornada sem efeito, por ato de 29 de dezembro de 1956, publicado a 10
de Janeiro de 1957, observado o disposto no item VI, do artigo 28, da
Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, onerando a despesa nêste
exercício, a Verba ... - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento
vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de Janeiro de 1957
JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral