DECRETO N. 27.269, DE 15 DE JANEIRO DE 1957

Autoriza a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir servidor extranumerário mensalista, para o Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADQ DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde Pública e da Assistência Social, como exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n. 25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n. 26.587, de 13 de outubro de 1956, autorizada a admitir a sra. Ana Cintra Bueno Franco para exercer, como extranumerário mensalista, as funções de Químico, mediante o salário da ref. 33 - Cr$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros), no Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde, em substituição ao sr. Onofre Mário Ancona Lopes, cuja admissão missão foi tornada sem efeito, por ato de 14, publicado a 18 e 20 de novembro de 1956, observado o disposto no item VI, do artigo 28, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954, onerando a despesa nêste exercício, a Verba .... - alínea 101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral