Autoriza a Secretaria de Estado
da Saúde Pública e da Assistência Social a admitir
servidor extranumerário mensalista, para o Instituto "Adolfo
Lutz", do Departamento de Saúde.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADQ DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, Artigo 1.º - Fica a Secretaria de Estado da Saúde
Pública e da Assistência Social, como
exceção ao disposto no artigo 2.°, do Decreto n.
25.743, de 14 de abril de 1956, prorrogado pelo Decreto n. 26.587, de
13 de outubro de 1956, autorizada a admitir a sra. Ana Cintra Bueno
Franco para exercer, como extranumerário mensalista, as
funções de Químico, mediante o salário da
ref. 33 - Cr$ 8.400,00 (oito mil e quatrocentos cruzeiros), no
Instituto "Adolfo Lutz", do Departamento de Saúde, em
substituição ao sr. Onofre Mário Ancona Lopes,
cuja admissão missão foi tornada sem efeito, por ato de
14, publicado a 18 e 20 de novembro de 1956, observado o disposto no
item VI, do artigo 28, da Lei n. 2.751, de 2 de outubro de 1954,
onerando a despesa nêste exercício, a Verba .... - alínea
101 - "Mensalistas" - do orçamento vigente.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno aos 15 de janeiro de 1957.
Decreta:
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Joaquim Nunes Coutinho Cavalcanti
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral