DECRETO N. 27.270, DE 15 DE JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre relotação de cargo.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo
197 da Consolidação das leis referentes aos funcionários públicos civis
do Estado (Decreto n.° 26.544, de 5 de outubro de 1956),
Decreta :
Artigo 1.º - Fica relotado no Departamento da Produção Animal,
da Secretaria de Estado dos Negócios da Agricultura, 1 (um) cargo de
Escriturário, classe "G", do QSA-PP-III, lotado no Departamento da
Produção Vegetal, da mesma Secretaria, ocupado pela senhora Ana Pilan.
Artigo 2.º - No corrente exercício, o funcionário a que elude
êste título continuará a ser pago por conta da dotação correspondente
ao cargo por êle ocupado, mediante atestado de frequência encaminhado
pelo Departamento da Produção Animal ao Departamento da Produção
Vegetal.
Artigo 3.º - O título do funcionário de que trata êste decreto
será apostilado pelo Secretário da Agricultura e a apostila publicada
no Diário Oficial.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Jayme de Almeida Pinto
Publicada na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.