DECRETO N. 27.271, DE 15 DE JANEIRO DE 1957

Retifica tabelas do Decreto n. 24.114, que aprovou novas bases de tarifas para vigorarem nas linhas da Companhia Mogiana de Estradas de Ferro.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta :

Artigo 1.º - Ficam retificadas as tabelas D-4, C-1, C-2, C-3 e C-4 constantes do Decreto n.° 27.174, de 5, publicado no "Diário Oficial" de 6 do corrente mês, cujas redações passam a ser as seguintes:

Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 15 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.