DECRETO N. 27.272, DE 15 DE JANEIRO DE 1957

Acrescenta alínea ao artigo 1.° do Decreto n. 27.246, de 12 de janeiro de 1957, e dá outra providência.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:

Artigo 1.° - Fica acrescentada ao artigo 1.° do Decreto n. 27.246, de 12 de janeiro de 1957, a alínea:
"e - Contador e Guarda-Livros, Referência "28" (Cr$ 5.900,00), Homero Paes de Athayde."
Artigo 2.° - O nome correspondente à alínea "b" do artigo 1.° do Decreto n. 27.246, de 12 de janeiro de 1957, retificado por êste artigo, é Laudo Ubirajara Apparecido Gulla Simoni.
Artigo 3.° - Êste decreto entrará em vigor a contar de 13 de janeiro de 1957.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 15 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alipio Corrêa Netto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 15 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.