DECRETO N. 27.274, DE 16 DE JANEIRO DE 1957

Corrige omissão verificada no Decreto n. 27.247, de 12 de Janeiro de 1957.

JÃNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições,
Decreta:

Artigo 1°. - Fica corigida a omissão verificada no decreto n. 27.247, de 12 de Janeiro de 1957, e, em consequência. incluida, no seu artigo 1.°, a seguinte alinea: "d) -Tesoureiro, referência 30 (Cr$ 36.900,00), flavio Bicca Cipriano.
Artigo 2°. - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3°. - Revogam -se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Alipio Corrêa Neto

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.