DECRETO N. 27.276, DE 16 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre a desapropriação de um imóvel situado no distrito, município e comarca de Martinópolis, necessário a instalação da Cadeia Pública,

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais e nos têrmos do artigo 43, alínea "a", da Constituição do Estado, combinado com os artigos 2.º e 6.º do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941,
Decreta:

Artigo 1.º - Fica declarada de utilidade pública, a fim de ser desapropriada pela Fazenda do Estado, por via amigável ou judicial, uma área de terreno de forma quadrangular, com 6.400,00 m2 (seis mil e quatrocentos metros quadrados),situada no distrito, município e comarca de Martinópolis,necessária à instalação da Cadeia Pública, que consta pertencer a João Gomes Martins Filho, mediado 80,00 ms. de frente para a Rua Amazonas, com igual metragem nos demais lados, confrontando com as Ruas Espírito Santo, Baia e projetada, medidas essas constantes da planta n. B-22.530 anexa ao processo n. 17.769, do Departamento Jurídico do Estado.
Artigo 2.º- A desapropriação de que trata o artigo anterior é declarada de natureza urgente, para os efeitos do artigos 15 do Decreto-Lei Federal n. 3.365, de 21 de junho de 1941.
Artigo 3.º- As despesas com a execução do presente decreto correrão por conta da verba n. 287.8.80.2.28,280 - Próprios do Estado.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
LicoIn Feliciano da Silva,
Carlos Alberto Carvalho Pinto
Carlos Eugenio Bittencourt Fonseca

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.