DECRETO N. 27.277, DE 10 DE JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre
transferência de imóvel da Administração da
Secretaria da Justiça e Negócios do Interior para a da
Segurança Pública.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições conferidas por lei,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica transferido, da
Administração da Secretaria da Justiça e
Negócios do Interior para a da Segurança Pública,
para ser destinado ao Corpo de Bombeiros, unidade da Força
Pública, o imóvel abaixo descrito, parte do que foi
adquirido pela Fazenda do Estado por carta de adjudicação
de 26-7-1902, a saber:
O terreno em questão, cuja área é de 1.100 metros
quadrados, apresentando forma retangular, começa a 115 metros do
portão principal do Serviço Social de Menores, medidos no
alinhamento de uma via interna justa-posta à avenida Celso
Garcia: dêste ponto, seguindo pelo alinhamento da referida via interna,
mede 20 metros; daí deflete 90° à esquerda
confrontando com o muro divisório pertencente ao prédio
em construção destinado ao Presídio de Menores,
segue na extensão de 55 metros, até um ponto situado no
alinhamento de uma rua interna dos terrenos do S. S. M.; dêste ponto
deflete à esquerda e seguindo pelo alinhamento desta rua, mede
20 metros; daí defletindo 90° à esquerda segue na
distância de 55 metros até o ponto inicial desta
descrição divisória.
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 10 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva.
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios de Govêrno, aos 16 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.