DECRETO N. 27.278, DE 16 DE JANEIRO DE 1957
Dá nova redação ao item 24 do artigo 1.º do Decreto n. 23.524, de 10 de agôsto de 1954.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - O item 24 do artigo 1.° do Decreto n.
123.524, de 10 de agôsto de 1954, passa a vigorar com a seguinte
redação: "24 - I - Servidão sôbre uma faixa
de terreno com a área de 25.710,00 m² (vinte e cinco mil,
setecentos e dez metros quadrados), situada entre as estacas 2.383 +
0,00 e 2.424 + 17,00 da locação, que consta pertencer a
Emílio Basso; II - Servidão sôbre uma faixa de terreno
com a área de 16.290,00 m² (dezesseis mil, duzentos e noventa
metros quadrados), situada entre as estacas 2.425 + 17,00 e 2.453
-f 0,00 da locação, que consta pertencer a Bertha
Winchler; III - Servidão sôbre uma faixa de terreno com a
área de 25.298,39 m² (Vinte e cinco mil, duzentos e noventa e
oito metros e trinta e nove decímetros quadrados), situada entre as
estacas 2.453 + 0,00 e 2.495 + 10,00 da locação, que
consta pertencer a Jayme de Almeida Pinto e descritas na planta n. 313
- C - 117 B".
Artigo 2.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 3.º- Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 16 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Lincoln Feliciano da Silva
José Vicente Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 16 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral