DECRETO N. 27.282, DE 18 DE JANEIRO DE 1957

Da ao Grupo Escolar do Jardim Helena, em São Miguel Paulista, nesta Capital, o nome de "Republica do Uruguai".

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, no uso de suas atribuições e,
Considerando que o grupo escolar do Jardim Helena, em São Miguel Paulista, nesta Capital, ainda não tem denominação que especificamente o individul;
Considerando que tem sido norma da administração, segundo prescreve a Consolidação das Leis do Ensino, atribuir ás casas de ensino oficial nomes de personalidades ilustres, cuja vida encerra exemplos edificantes de probidade, patriotismo e valor, em que se inspirem as novas gerações;
Considerando que estas homenagens também se tem extendido às nações amigas, cuja história, realizações e lagos de fraternidade intercontinental a infância paulista aprende a cultuar;
Considerando que a República do Uruguai, nação vizinha com raízes na História "Nacional, à qual nos ligam lagos de profunda simpatia, cooperação e solidariedade internacionais, mantém na cidade de Montevideu três escolas com as denominações "Brasil", "Barão do Rio Branco" e "Rui Barbosa", respectivamente;
Considerando que o nome "República do Uruguai", é uma denominação extremamente cara a todos os brasileiros, especialmente aos paulistas.

Artigo 1.º - Fica denominado Grupo Escolar "república do Uruguai", o grupo escolar do Bairro Helena, em São Miguel Paulista, nesta Capital.
Artigo 2.º- Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário,

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral