DECRETO N. 27.283, DE 18 DE JANEIRO DE 1957
Autoriza o funcionamento da Escola Normal Livre "D. Barreto", em Campinas.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO
DE SÃO PAULO, usando das atribuições que lhe
são conferidas por Lei e considerando,
1.° - haver condições de prédio e de instalações; a
2.° - que o relatório técnico contido no processo n.
17 588-56. conclue pela autorização de funcionamento da
Escola Normal Livre "D. Barreto", em Campinas, nêste Estado,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica autorizado, de acôrdo com o
Decreto n 10.904, de 17-1-40, combinado com a artigo 9.º,
parágrafo único, do Decreto n. 14.002, de 25-5-44, o
funcionamento sob regime de inspeção prévia e a
partir de 1957, a Escola Normal Livre "D. Barreto", em Campinas nêste
Estado.
Artigo 2.º - A Escola Normal Livre a que alude o artigo
anterior terá seu funcionamento suspenso e retirada a
inspeção prévia, caso não satisfaça
as condições legais vigentes para efeito de
equiparação.
Artigo 3.º - A inspeção prévia
será feita por Intermédio dos órgãos competentes
do Departamento de Educação.
Artigo 4.º - No caso de ser suspensa a
inspeção prévia do estabelecimento ou de lhe ser
negada a equiparação, os seus alunos receberão
guia de transferência independente da existência de vaga,
para escolas congêneres estadual.
Artigo 5.º - Êste Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, em 18 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Vicente de Paula Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, em 18 de janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral.