DECRETO N. 27.288, DE 18 DE JANEIRO DE 1957
Revoga exigência para atendimento de pedidos de ligações de abastecimento domiciliar de água.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Fica revogada a alínea d) do
parágrafo único do artigo 3.° do Regulamento aprovado
pelo Decreto a. 5.769, de 22 de dezembro de 1932,
Artigo 2.º - O presente decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 18 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 18 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral