DECRETO N. 27.289, DE 21 DE JANEIRO DE 1957
Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras, Públicas, do crédito especial de Cr$ 17.000.000,00, autorizado pela Lei n. 3.722, de 15 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 4.° da Lei
n. 3.722. de 15 de Janeiro de 1957, fica aberto, na Secretaria da
Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras
Públicas, com vigência até 31 de dezembro de 1961,
um crédito especial de Cr$ 17.000.000,00 (dezessete
milhões de cruzeiros), para atender à despesa decorrente
da execução do artigo 3.° da mesma lei e do Decreto
n. 23.800, de 11 de novembro de 1954, correspondente a
desapropriações de 3 (três) áreas de terreno
situadas em Águas de Lindoia, com a superfície total de 43.480 ms.2
(quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados)
pertencentes a quem de direito, necessárias à
proteção das nascentes hidrominerais e ao future
prédio do balneário e outros próprios do Estado,
à preservação das áreas verdes e ao
desenvolvimento do plano urbanístico da estância.
Parágrafo único - O valor do presente crédito
será coberto com os recursos provenientes da
alienação, mediante concorrência pública e
por preço não inferior a Cr$ 17.000 000,00 (dezessete
milhões de cruzeiros), a ser pago a vista ou a prazo, do
imóvel de propriedade da Fazenda do Estado, situado em Águas de
Lindoia, constituído do prédio do Lindoia Hotel, compreendendo
terrenos adjacentes, instalações, equipamentos,
móveis e pertences.
Artigo 2.º - Na
hipótese de ser realizada a prazo a venda prevista no
parágrafo único do artigo anterior, o Poder Executivo
procederá, se as despesas decorrentes da citada lei exigirem a
antecipação de recursos, a cessão do respectivo
crédito.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Alberto Carvalho Pinto
José Vicente de Faria Lima
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral