DECRETO N. 27.289, DE 21 DE JANEIRO DE 1957

Dispõe sôbre abertura, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras, Públicas, do crédito especial de Cr$ 17.000.000,00, autorizado pela Lei n. 3.722, de 15 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS, GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO, usando de suas atribuições legais, 
Decreta:

Artigo 1.º - De conformidade com o artigo 4.° da Lei n. 3.722. de 15 de Janeiro de 1957, fica aberto, na Secretaria da Fazenda, à Secretaria da Viação e Obras Públicas, com vigência até 31 de dezembro de 1961, um crédito especial de Cr$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de cruzeiros), para atender à despesa decorrente da execução do artigo 3.° da mesma lei e do Decreto n. 23.800, de 11 de novembro de 1954, correspondente a desapropriações de 3 (três) áreas de terreno situadas em Águas de Lindoia, com a superfície total de 43.480 ms.2 (quarenta e três mil, quatrocentos e oitenta metros quadrados) pertencentes a quem de direito, necessárias à proteção das nascentes hidrominerais e ao future prédio do balneário e outros próprios do Estado, à preservação das áreas verdes e ao desenvolvimento do plano urbanístico da estância.
Parágrafo único - O valor do presente crédito será coberto com os recursos provenientes da alienação, mediante concorrência pública e por preço não inferior a Cr$ 17.000 000,00 (dezessete milhões de cruzeiros), a ser pago a vista ou a prazo, do imóvel de propriedade da Fazenda do Estado, situado em Águas de Lindoia, constituído do prédio do Lindoia Hotel, compreendendo terrenos adjacentes, instalações, equipamentos, móveis e pertences.
Artigo 2.º - Na hipótese de ser realizada a prazo a venda prevista no parágrafo único do artigo anterior, o Poder Executivo procederá, se as despesas decorrentes da citada lei exigirem a antecipação de recursos, a cessão do respectivo crédito.
Artigo 3.º - Êste decreto entrará em vigor na data  sua publicação.
Artigo 4.º - Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio do Govêrno do Estado de São Paulo, aos 21 de Janeiro de 1957.

JÂNIO QUADROS 
Carlos Alberto Carvalho Pinto 
José Vicente de Faria Lima 

Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado dos Negócios do Govêrno, aos 21 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral