DECRETO N. 27.292, DE 21 DE JANEIRO DE 1957
Cria nos Quadros de Efetivo Orçamentário da Fôrça Pública, de acôrdo com a Lei n. 2.635, de 11 de dezembro de 1956, no Quartel General, como Orgão Anexo, o Agrupamento Especial - missões policiais e militares - e, nas Unidades do Interior, a Secção Especial.
JÂNIO QUADROS GOVERNADOR DO ESTADO DE SÃO PAULO usando de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1.º - Ficam criados nos Quadros de Efetivo
Orçamentário da Fôrça Pública do
Estado de São Paulo, de acôrdo com a Lei n. 3.635 de 11 de
dezembro de 1956, o Agrupamento Especial - missões policiais e
militares - no Quartel General, como Orgão Anexo, e uma
Secção Especial - missões policiais e militares -
em cada Unidade do Interior.
Parágrafo único - A Secção Especial
será integrada às Companhias de Comando e nas Companhias
Independentes ao Orgão de Administração.
Artigo 2.º - O Agrupamento Especial terá, inicialmente,
a seguinte composição: 1 (um) Oficial Superior 44
(quarenta e quatro) Capitães ou Tenentes.
Artigo 3.º - O efetivo das Secções Especiais
constara do decreto de aprovação dos Quadros de Efetivo
Orçamentário da Fôrça Pública,
baseado na Lei n. 3.635, de 11 de dezembro de 1956.
Artigo 4.º - Êste decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Artigo 5.º - Revogam-se as disposições em
contrário.
Palácio do Govêrno do Estado de
São Paulo, aos 21 de Janeiro de 1957.
JÂNIO QUADROS
Carlos Eugênio Bittencourt Fonseca
Publicado na Diretoria Geral da Secretaria de Estado do, Negócios do Govêrno, em 21 de Janeiro de 1957.
Carlos de Albuquerque Seiffarth - Diretor Geral